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Nesta terça-feira (03), o ex-presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, Romeu Tuma Júnior, enviou uma carta aos conselheiros do clube do Parque São Jorge, classificando os atos do último sábado, envolvendo o ex-mandatário corintiano, Augusto Melo, como: "Tentativa de golpe".
Confira na íntegra a carta de Romeu Tuma Júnior sobre os incidentes que ocorreram na sede do Corinthians, no Parque São Jorge.
"Prezados(as) Conselheiros(as),
Acredito ser oportuno me manifestar, formalmente, aos meus pares, que me elegeram Presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, em relação aos lamentáveis episódios vivenciados no último sábado no Parque São Jorge, em que membros da antiga gestão do clube falharam na tentativa de um golpe, usando para tanto uma suposta decisão de afastamento deste Presidente, absolutamente descabida, sem efeitos e inexistente no mundo jurídico-administrativo.
1) Inexistência de decisão a se cumprir.
Não há conteúdo decisório na suposta reunião do dia 09/04/25. Tanto que nunca fui notificado de qualquer espécie de afastamento das minhas funções e, após rumores na imprensa, quando questionei o Presidente da Comissão de Ética, Roberson de Medeiros, foi enfático em responder: “Cabe informar a vossa excelência que não efetuamos nenhum despacho decisório sobre afastamento, o processo encontra-se em trâmites internos”. Aliás, corroborando sua inépcia, a ata que os golpistas pretenderam fazer crer se tratar de uma decisão sequer foi assinada pelos membros da comissão que a produziu.
2) Manutenção das funções.
Diante desse cenário e da resposta pelo Presidente da CED, segui exercendo regularmente minhas funções sem qualquer oposição de quem quer que seja, inclusive destes aloprados que tentaram dar um golpe no Conselho. Presidi duas sessões públicas do CD, conduzi reuniões, expedi ofícios, me dirigi a associados, interagi com os demais conselheiros etc., sempre como Presidente do CD, função que, de fato, estava, estou e, em respeito ao voto de vocês, continuarei a exercer.
3) Além de inexistente, ilegal.
A tal decisão, ainda que tivesse havido e fosse válida, não seria eficaz, pois produzida por órgão incompetente. Saliento que incumbe à Comissão de Ética, nos termos do Estatuto Social, tão somente o conhecimento, instrução e relatório de processos disciplinares contra integrantes da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo, de Orientação e Fiscal. O Estatuto prevê, ainda, que a Comissão de Ética é órgão fracionário subordinado ao Conselho Deliberativo, cujos achados devem ser submetidos à decisão final e soberana do Conselho Deliberativo. O art. 81, inciso “e” do Estatuto, nesse sentido, prevê que é competência do Conselho Deliberativo “Julgar os membros do CD, da Diretoria, do CORI, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética e Disciplina, e aplicar-lhes sanções”.
É absolutamente contrário à ordem estabelecida que órgão fracionário, e submetido à autoridade do Conselho Deliberativo, interfira diretamente na sua composição. Todo e qualquer encaminhamento interno sugerido pela CED deve necessariamente ser referendado pelos Conselheiros Deliberativos, sob pena de nulidade de pleno direito, como no caso.
4) Ausência de previsão legal para afastamento liminar do presidente do Conselho Deliberativo.
O artigo 30 do Estatuto Social, utilizado como supedâneo da CED, refere-se exclusivamente à suspensão liminar de associados, sem qualquer menção da qual possa se extrair sua aplicação a cargos institucionais, como o de presidente do Conselho Deliberativo, hierarquicamente superior à CED. E o Estatuto, quando quis prever essas hipóteses de afastamento, o fez expressamente. Não há, pois, espaço, para manobras interpretativas visando criar uma sanção inexistente, liminar, apenas para dar guarida ao desejo de golpe do Presidente afastado, por meio de seus apoiadores.
5) Decisão desconsiderada pela justiça.
O mesmo argumento foi tentado na Justiça Comum, na 5ª vara cível do Tatuapé, que por meio de duas decisões afastou as pretensões de apoiadores do Presidente indiciado e afastado, por meio dos processos 1007599-75.2025.8.26.0008 e 1007729-65.2025.8.26.0008.
6) Conclusão.
Não aceitarei, em nome da integridade do Conselho Deliberativo do Corinthians, a utilização oportunista de uma ata "de gaveta", sem conteúdo decisório, tomada por órgão incompetente e sem previsão legal, destinada a dar um golpe no Corinthians, usando-me para prejudicar a instituição e o Presidente em exercício, Osmar Stabile."
Documento sigiloso recebido pela Polícia Civil em 2024 citava esquema de dívidas eleitorais e nomes ligados ao Corinthians
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A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o caso VaideBet e apontou que uma denúncia anônima recebida em dezembro de 2024 foi fundamental para o avanço das investigações. A delação foi encaminhada à sede do DPPC e retransmitida à unidade responsável em 12 de dezembro. Apesar do caráter não identificado do denunciante, as autoridades ressaltaram que o conteúdo contribuiu com dados compatíveis com as provas reunidas.
Segundo o documento, o denunciante relatou que Augusto Melo, presidente afastado do Corinthians, teria contraído dívidas durante as campanhas presidenciais do clube em 2020 e 2023. Para saldar esses débitos, ele teria aberto espaço dentro do clube a interesses de empresários e figuras ligadas ao crime organizado, em um contexto que incluiu a operação com a casa de apostas.
A denúncia também relaciona nomes como Buzeira, Roberto Graziano, o laboratório EMS e até uma suposta ponte com o PCC feita por Marcos Boccatto, dirigente do Corinthians e do Água Santa. O relato ainda sugere que Augusto estaria utilizando colete à prova de balas por medo de represálias de credores.
A delação foi considerada consistente com outros elementos do inquérito, como os extratos bancários do Banco Safra e os depoimentos de testemunhas, entre elas Rubens Gomes, o Rubão, ex-diretor de futebol e aliado na campanha de 2023. Rubão estimou que os custos da campanha giraram em torno de R$ 3 milhões.
Foram indiciados Augusto Melo, Marcelo Mariano, Sergio Moura e Alex Cassundé por associação criminosa, lavagem de dinheiro e furto qualificado. O ex-diretor jurídico Yun Ki Lee foi indiciado por omissão imprópria. O inquérito também cita que o dinheiro desviado do Corinthians teria ido parar em contas de empresas ligadas ao crime organizado.
Polícia identificou repasses a empresas ligadas ao crime, com transações envolvendo futebolistas e o ex-patrocinador do Timão
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A Polícia Civil de São Paulo concluiu o inquérito que apura irregularidades no contrato entre o Corinthians e a casa de apostas VaideBet. Segundo o relatório, houve desvio de recursos por meio da comissão de intermediação, com valores destinados a contas associadas ao crime organizado.
Duas empresas são citadas como responsáveis pela lavagem de dinheiro: Wave Intermediações Tecnológicas e Victory Trading. Os repasses, segundo a investigação, teriam beneficiado a UJ Football Talent, apontada como ligada ao PCC. O Corinthians transferiu R$ 874.150 mil à empresa por meio das intermediadoras.
Nas 272 páginas do inquérito, consta que as operações tinham como objetivo dificultar a identificação da origem dos valores. Em meio às apurações, o atacante Lucero, do Fortaleza, teve seu nome envolvido em duas transações feitas por essas empresas em dezembro de 2023. O jogador não é investigado, e sua equipe afirmou desconhecer as empresas.
As transações ligadas a Lucero envolveram R$ 357.305,00 pagos à Wave e R$ 130.000,00 à Victory Trading. A UJ Football Talent, envolvida nesses valores, atua também no agenciamento de atletas, segundo a investigação.
A conclusão do inquérito resultou no indiciamento de Augusto Melo, Marcelo Mariano e Sérgio Moura, ex-dirigentes do Corinthians, pelos crimes de lavagem de dinheiro, furto qualificado e associação criminosa. O ex-diretor jurídico Yun Ki Lee também foi indiciado, por omissão imprópria.
Horas antes de deixar o comando do Timão, ex-presidente autorizou aditivo contratual que aumentou multa de funcionário citado no inquérito do caso VaideBet
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Poucas horas antes de ser afastado da presidência do Corinthians, Augusto Melo assinou um aditivo contratual que triplicou a multa rescisória de Marcos Boccatto, Superintendente de Novos Negócios do clube. O documento foi assinado no dia 26 de maio, mesma data em que o Conselho Deliberativo aprovou o impeachment de Augusto. A assinatura foi acompanhada por duas testemunhas ligadas à gestão afastada.
O aditivo elevou a multa de Boccatto de um salário, estimado em R$ 25 mil, para três vezes esse valor. O funcionário foi desligado na primeira semana sob o comando de Osmar Stabile, presidente interino do clube. O vínculo de Boccatto com o Corinthians também é citado no inquérito da Polícia Civil que investigou irregularidades no caso VaideBet.
A Polícia apontou possível ligação de Boccatto com o crime organizado. Ele ocupava cargos simultâneos no Corinthians e no Água Santa, clube citado em denúncia anônima como “comandado pelo PCC”. Assim como outros contratos da gestão, o aditivo em questão não passou pela avaliação do Departamento Jurídico do clube, que afirmou não ter sido informado.
A situação é semelhante a alterações contratuais promovidas com empresas do grupo RF Segurança e Serviços, também assinadas por Augusto Melo e sem a devida consulta ao jurídico. As assinaturas ocorreram semanas antes da decisão do Conselho Deliberativo. À época, Vinicius Cascone era o responsável pelo setor jurídico do clube.
Procurado pela reportagem, Augusto Melo afirmou que não era a pessoa indicada para comentar o caso. “A fonte que te gerou essa informação deveria, em primeiro lugar, zelar pela preservação dos dados das pessoas envolvidas”, declarou, citando a Lei Geral de Proteção de Dados como justificativa para não se manifestar.